ESTRASBURGO, terça-feira, 6 de julho de 2010 (ZENIT.org) - O European Centre for Law and Justice (ECLJ) manifestou apoio à sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que afirma não existir na Convenção Europeia de Direitos Humanos um direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Analisando a sentença Schalk e Kopf vs. Austria (n° 30141/04), a Corte declarou que não houve discriminação por parte do Estado austríaco ao impedir que os dois homens contraíssem "matrimônio".
A Corte decidiu por unanimidade que o direito de casar-se é garantido apenas a “homem e mulher”, conforme exposto no artigo 12 da Convenção.
Visto que “o matrimônio tem conotações sociais e culturais profundamente radicadas que podem diferir de uma sociedade para outra, a Corte reitera que não se deve apressar-se a substituir o juízo das autoridades nacionais, que estão mais adaptadas para afrontar e responder as necessidades da sociedade, e que os Estados são ainda livres, com base nos artigos 8, 12 e 14 da Convenção, para limitar o acesso ao matrimônio aos casais de sexo oposto”.
Dessa forma – ainda que temporariamente – o tribunal prudentemente renuncia a impor aos Estados nacionais o reconhecimento legal de casais compostos por indivíduos do mesmo sexo.
Gregor Puppinck, diretor do ECLJ, interpreta este posicionamento à luz da atual “rebelião” de alguns Estados membros causada pelo caso do crucifixo (Lautsi vs. Itália), que se contrapõe a uma tendência de impingir novos direitos “pós-modernos” que contradizem os valores fundamentais da própria Convenção.
“Os Estados não podem ser compelidos a aceitar novas obrigações que não constem na Convenção e que sejam, com efeito, contrárias a esta”, acrescentou Puppinck em declarações concedidas à ZENIT.
Fonte: Agencia Zenit
Analisando a sentença Schalk e Kopf vs. Austria (n° 30141/04), a Corte declarou que não houve discriminação por parte do Estado austríaco ao impedir que os dois homens contraíssem "matrimônio".
A Corte decidiu por unanimidade que o direito de casar-se é garantido apenas a “homem e mulher”, conforme exposto no artigo 12 da Convenção.
Visto que “o matrimônio tem conotações sociais e culturais profundamente radicadas que podem diferir de uma sociedade para outra, a Corte reitera que não se deve apressar-se a substituir o juízo das autoridades nacionais, que estão mais adaptadas para afrontar e responder as necessidades da sociedade, e que os Estados são ainda livres, com base nos artigos 8, 12 e 14 da Convenção, para limitar o acesso ao matrimônio aos casais de sexo oposto”.
Dessa forma – ainda que temporariamente – o tribunal prudentemente renuncia a impor aos Estados nacionais o reconhecimento legal de casais compostos por indivíduos do mesmo sexo.
Gregor Puppinck, diretor do ECLJ, interpreta este posicionamento à luz da atual “rebelião” de alguns Estados membros causada pelo caso do crucifixo (Lautsi vs. Itália), que se contrapõe a uma tendência de impingir novos direitos “pós-modernos” que contradizem os valores fundamentais da própria Convenção.
“Os Estados não podem ser compelidos a aceitar novas obrigações que não constem na Convenção e que sejam, com efeito, contrárias a esta”, acrescentou Puppinck em declarações concedidas à ZENIT.
Fonte: Agencia Zenit