terça-feira, 30 de novembro de 2010

Padre Antônio Maria é punido pela Arquidiocese de Aracajú por simulação de administração de sacramento


Em virtude do midiático Pe. Antonio Maria ter participado e abençoado uma segunda união do Prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita com Silvany, foi punido de acordo com o Código de Direito Canônico. A Arquidiocese abriu processo administrativo para apurar os fatos.
Foi concluído o processo e o Pe. Antonio Maria reconheceu que errou. Disse o padre: "“Me sinto envergonhado com esta celebração que não poderia ser realizada e peço desculpas em nome da Igreja Católica e da Arquidiocese de Aracaju. Fiquei constrangido por manchar a honra da sagrada Igreja”

Veja aqui mais detalhes e os documentos do processo eclesiástico:

Arquidiocese de Aracaju pune Pe. Antonio Maria por “simulação de administração de sacramento”.

 

 Fontes: Fratres in Unum.com

             i9Lagarto.com

           Correio de Sergipe.com

5 comentários:

Anônimo disse...

Olá! Sou o Cadu.
Não sei se vc sabe mas sai da comunidade Canção Nova. Eu era o administrador do Blog Dominus Vobiscum que agora mudou de endereço. Ficaria feliz se você atualizasse o endereço em seu blog. O Apostolado continua!

Segue o endereço
http://domvob.wordpress.com/

Aguardo sua visita!

Giovani Rodrigues disse...

Sei sim Cadu. Já está atualizado o seu novo endereço.

Obrigado pela visita aos meus dois blogs "sérios": este e O Campanhense, onde comentou ontem.

Abraço.

Anônimo disse...

Estarei sempre visitando!
Pax Domini

escritorpoeta disse...

olha eu sou amigo pessoal do padre antonio maria a mais de 8 anos conheço sua indo-li mas se ele errou ele te vê mais é que ser punido

Anônimo disse...

"É extremamente difícil para mim, que fui gerado nas "entranhas missionárias" do Padre Antonio Maria e, conhecendo a sua idoneidade cristã e amor imoderado por homens e mulheres , sobretudo CRIANÇAS E JOVENS, de várias partes do mundo - onde ele semeou o viver a/da "fé, esperança e caridade"-, aceitar não só a ausência de citações à atuação deste nosso irmão como Padre de Schoenstatt, bem como a punição tão grave por um "delito" tão controverso, pela ocasião de sua presença numa cerimônia conjugal em Sergipe.
Respeito, como católico, a decisão dos bispos daquele estado, entretanto, se pudesse e ele concordasse, asseguraria, como direito de apelação, uma defesa deste irmão e pai, para que, frater-pater-canônica-pastoralmente, fosse feita justiça, mas com caridade, o que, por sinal, é o que mais possui Padre Antonio Maria e o que deveria, como sinal do reino, também possuir a Santa Madre Igreja. Como diz um diz suas canções: ' atire a pedra, quem, não tem pecado, quem julga ser bom, eu digo cuidado...' josenilsonsilva@uol.com.br