Com abertura de processo contra escolas e professores, baseado no art. 12 da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Brasil é signatário), gerando multas de 20 mil reais (ou mais), podemos ver uma luz no fim do túnel.
"Nosso conselho é processar por danos morais as escolas e os professores que transmitirem aos seus filhos conteúdos que se chocarem com os seus valores e convicções. Além do dano moral causado aos seus filhos – o que precisa ser avaliado caso a caso –, há o dano decorrente da violação a sua autoridade moral. Em situações como essas, dependendo do caso, as indenizações podem passar de R$ 20 mil.
Ou, se quiserem agir preventivamente, ajuízem, com base no art. 12 da CADH, ações para que as escolas e os professores dos seus filhos sejam obrigados a se abster, sob pena de multa, de veicular conteúdos morais nas disciplinas obrigatórias..."
Leia na íntegra o artigo do advogado Miguel Nagib, coordenador do grupo Escola Sem Partido, no Jornal Gazeta do Povo:
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