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sexta-feira, 11 de julho de 2014

São Bento estabeleceu a paz de Cristo na Europa invadida pelos bárbaros

Papa Pio XII
Encíclica «Fulgens radiatur», de 21/03/1947 

Com efeito, enquanto nessa escura e convulsionada época da história o cultivo da terra, o amor do trabalho e da arte, o estudo das ciências e das letras, tanto religiosas como profanas, eram lançados, por uma espécie de desdém geral e sintomático, ao abandono, dos mosteiros beneditinos sai uma plêiade luminosa de agricultores, de artistas, de sábios, que nos salvaram incólumes os monumentos da velha literatura, conciliaram os velhos e os novos povos, em guerras constantes, reduzindo-os da barbárie renascente, das correrias, do saque, à moderação da moral humana e cristã, à abnegação do trabalho, à luz da verdade; reconstituíram, enfim, uma civilização enformada nos princípios do Evangelho. 

Isso, porém, não é tudo. A base, a directriz, por assim dizer, suprema de toda a vida beneditina é que todo trabalho, seja ele qual for, intelectual ou manual, seja, antes de mais, para o monge, veículo que o eleve a Jesus Cristo e centelha que o inflame no seu amor perfeitíssimo. Não podem, com efeito, as coisas da terra, nem do universo, satisfazer as exigências espirituais do homem, que Deus criou para Si. […] Por essa razão, é absolutamente necessário que nada se anteponha ao amor de Cristo, que nada nos seja mais caro que o seu amor, que, numa palavra, nada absolutamente se anteponha a Cristo, que Se digna conduzir-nos à posse da vida eterna. 

A este ardentíssimo amor de Jesus Cristo é necessário que corresponda o amor do próximo, porque a todos, indistintamente, devemos o ósculo fraterno da paz e o tributo solícito do nosso arrimo. Donde, enquanto a intriga e o ódio convulsionavam e lançavam os povos nos campos de batalha e, nessa confusão cósmica dos homens e das coisas, erguiam ao alto o facho sangrento da morte, do roubo, da miséria e das lágrimas, Bento legava a seus filhos este preceito santíssimo: «Ponha-se particular cuidado e solicitude no recebimento dos pobres e viajantes estrangeiros, porque é na pessoa destes que principalmente se recebe a Cristo»; e «todos os hóspedes que se apresentarem no mosteiro se recebam como se fossem Cristo, porque Ele há-de dizer: fui hóspede e recebeste-me» (Mt 25,35). E mais ainda: «antes de tudo, haja o maior cuidado no tratamento dos doentes, sirvam-se com tal diligência como se fossem realmente Cristo, porque Ele disse: estive doente e me viestes visitar» (v. 36).

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Na Europa, “casamento homossexual” não é considerado um direito

Sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos

ESTRASBURGO, terça-feira, 6 de julho de 2010 (ZENIT.org) - O European Centre for Law and Justice (ECLJ) manifestou apoio à sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que afirma não existir na Convenção Europeia de Direitos Humanos um direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Analisando a sentença Schalk e Kopf vs. Austria (n° 30141/04), a Corte declarou que não houve discriminação por parte do Estado austríaco ao impedir que os dois homens contraíssem "matrimônio".

A Corte decidiu por unanimidade que o direito de casar-se é garantido apenas a “homem e mulher”, conforme exposto no artigo 12 da Convenção.
Visto que “o matrimônio tem conotações sociais e culturais profundamente radicadas que podem diferir de uma sociedade para outra, a Corte reitera que não se deve apressar-se a substituir o juízo das autoridades nacionais, que estão mais adaptadas para afrontar e responder as necessidades da sociedade, e que os Estados são ainda livres, com base nos artigos 8, 12 e 14 da Convenção, para limitar o acesso ao matrimônio aos casais de sexo oposto”.

Dessa forma – ainda que temporariamente – o tribunal prudentemente renuncia a impor aos Estados nacionais o reconhecimento legal de casais compostos por indivíduos do mesmo sexo.

Gregor Puppinck, diretor do ECLJ, interpreta este posicionamento à luz da atual “rebelião” de alguns Estados membros causada pelo caso do crucifixo (Lautsi vs. Itália), que se contrapõe a uma tendência de impingir novos direitos “pós-modernos” que contradizem os valores fundamentais da própria Convenção.

“Os Estados não podem ser compelidos a aceitar novas obrigações que não constem na Convenção e que sejam, com efeito, contrárias a esta”, acrescentou Puppinck em declarações concedidas à ZENIT.

Fonte: Agencia Zenit